Em uma obra, seja ela grande ou pequena, é possível reparar que existem profissionais de diferentes esferas envolvidas no projeto. A participação de cada um deles engloba a necessidade de um acompanhamento por parte do contratante. Por isso, é importante compreender as diferenças entre os contratos de empreitada e de prestação de serviço.
Isto porque há riscos que podem virar questões jurídicas pelo simples fato de uma cláusula ter sido mal elaborada.
Neste sentido, normalmente são usados contratos de empreitada e de prestação de serviços no ramo da construção. Eles são bem parecidos em essência, mas possuem especificidades que ajudam a definir de forma clara o objeto de cada e como será a relação entre contratante e contratado.
É importante compreender tais características para evitar multas e indenizações trabalhistas. Se um empreendimento é mal planejado, o valor total do projeto pode custar muito mais caro e inviabilizar a sua execução.
Daí a importância de entender as diferenças entre o contrato de empreitada e de prestação de serviços.
Diferenças entre o contrato de empreitada e de prestação de serviços
Vale destacar que uma das diferenças entre os dois tipos de contrato é o foco da atividade. Enquanto o de prestação de serviços foca na atividade do prestador, o outro foca na obrigação de entrega. Em outras palavras, ele tem como objeto de contrato a própria obra.
As diferenças entre o contrato de empreitada e prestação de serviços, no entanto, não param por aí. O modo de pagamento também varia de contrato para contrato. No caso da prestação de serviços, os ordenados serão pagos enquanto o serviço for executado. Como um fee mensal.
Já nas empreitadas, o pagamento é feito por um valor determinado pela entrega da obra, podendo ser pago de forma parcelada ou em apenas uma parcela.
A duração de cada um deles varia de acordo com as necessidades de cada cliente e os benefícios de cada modalidade também diferem a depender da natureza da prestação do serviço.
Se você tem dúvidas, não deixe de consultar um advogado especializado para elucidar alguns pontos.
Importante: o contrato de empreitada não estabelece qualquer tipo de vínculo de trabalho. Já o de prestação de serviços deixa o prestador sob a supervisão do contratante. Fique atento!
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